É fundamental perceber o que é o erro médico, conhecer as suas causas e evitá-lo

No dia 5 de abril, o 41º Encontro Nacional da APMGF pode ajudá-lo a dissipar dúvidas sobre os riscos, as responsabilidades e o enquadramento legal associados ao erro médico ocorrido em contexto de prática clínica, através da sessão «Erro médico/implicações médico-legais em MGF», que terá moderação de Susete Simões (Direção Nacional da APMGF) e intervenções de Almerinda Rodrigues (médica de família e diretora clínica para os CSP do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Coimbra) e José Augusto Ferreira da Silva, advogado do Conselho Disciplinar Regional do Centro da Ordem dos Médicos. Nesta mesa serão abordados os vários erros médicos e as implicações legais que tais situações desencadeiam, focando na sua prevenção e esclarecendo o percurso a seguir após denúncia/exposição.

“A problemática do denominado «erro médico» é uma das mais relevantes que se colocam na prestação dos cuidados de saúde. É generalizada a tendência para sempre que o resultado da ação médica não é consentâneo com as expetativas dos utentes imputar a causa a erro/negligência médica. A confusão entre erro/negligência médica e violação das leges artis é comum, mesmo entre profissionais médicos e, sobretudo, na apreciação das condutas por entidades externas, designadamente pelos tribunais. O debate sobre esta matéria é, por isso, muito importante com vista a clarificar conceitos e evitar erros de apreciação”, explica José Ferreira da Silva.

Do ponto de vista de Almerinda Rodrigues, “a importância deste tema prende-se com o facto de os colegas médicos de família se aperceberem de que é fundamental na nossa prática clínica o cumprimento das boas práticas médicas – conceito de Leges Artis – à luz das quais são apreciados os processos de eventual erro médico. Para além disso, qualquer situação é analisada tendo em conta o contexto temporal e de diversos condicionantes em que decorreu. Os exemplos práticos terão o papel de demonstrar que por vezes uma pequena falha, evitável na maioria dos casos, é o início de uma série de acontecimentos indesejáveis e com consequências nefastas para o médico e para o doente. A prática médica é muito particular e o erro médico assume caraterísticas muito próprias. Vamos falar sobre a forma de o evitar!”.

Errar é humano. No entanto, o médico, mesmo sendo humano, tem uma responsabilidade profissional acrescida que o proíbe, praticamente, de errar. O erro médico é por definição o mau resultado ou um resultado adverso decorrente da sua ação ou omissão. O erro médico pode decorrer por imprudência, imperícia ou negligência. Mas pode também acontecer em decorrência do estado da arte e do conhecimento em dado momento, conjugado com a multiplicidade de fatores que tornam muito difícil ou praticamente impossível o acerto do diagnóstico e/ou tratamento. Pode, pois, haver erro desculpável, por não ser culposo. Apesar de muitos utentes insatisfeitos classificarem a ação do médico como «erro médico» ou «negligência médica», toda e qualquer situação tem de ser enquadrada dentro daquelas características para ser classificada como tal.